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Ferramenta interativa grátis

Gerador de recibo (MEI e Simples Nacional)

Emita um recibo de prestação de serviços pronto para imprimir ou salvar em PDF, com os dados do prestador e do cliente, descrição do serviço e valor. A ferramenta entende a sua realidade tributária: se você é MEI, lembra que o DAS-MEI é um valor fixo mensal que não incide sobre o recibo; se está no Simples Nacional, estima o imposto sobre o valor e mostra o ISS retido na fonte quando o tomador retém, calculando o valor líquido. Documento orientativo para encanadores, eletricistas, pintores e demais prestadores da construção que precisam de comprovante rápido sem abrir o sistema do contador.

Documento orientativo. As alíquotas do Simples Nacional variam por Anexo (a construção costuma ser Anexo III ou IV) e pelo faturamento dos últimos 12 meses; o valor exibido é uma estimativa. O MEI paga um valor fixo mensal via DAS-MEI, que não incide sobre cada recibo. Esta ferramenta não é aconselhamento contábil: confirme com o seu contador antes de emitir.
Seus dados
Dados do prestador
Dados do cliente
Dados do recibo
Serviço
R$
Regime tributário

No MEI o tributo é um valor fixo mensal (DAS-MEI) e não incide sobre o recibo. No Simples Nacional o imposto é calculado sobre o faturamento.

ISS retido na fonte

Alguns tomadores (empresas, órgãos públicos) retêm o ISS na fonte conforme a lei municipal. Quando há retenção, o valor líquido que você recebe cai.

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Previa do documento
Como funciona

Todo prestador da construção precisa, mais cedo ou mais tarde, entregar um comprovante de que recebeu por um serviço: o encanador que fez uma instalação à vista, o eletricista que atendeu uma emergência, o pintor que fechou uma reforma com pessoa física. Esse comprovante é o recibo de prestação de serviços, e esta ferramenta gera um pronto para imprimir ou salvar em PDF, já ajustado ao seu regime tributário.

Você informa os dados do prestador e do cliente, descreve o serviço e o valor, e escolhe se é MEI ou Simples Nacional. A partir daí o recibo entende a sua realidade: o MEI não tem imposto incidindo sobre cada recibo, o Simples tem uma estimativa sobre o valor, e o ISS retido na fonte aparece quando o tomador retém.


Recibo não é o mesmo que nota fiscal

Vale deixar claro de saída, porque é a confusão mais comum. O recibo é um comprovante de pagamento: serve para registrar que um valor foi recebido por um serviço. A nota fiscal é o documento fiscal obrigatório, emitido eletronicamente e registrado na prefeitura (NFS-e) e na Receita.

Um não substitui o outro. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa jurídica e está dispensado quando o cliente é pessoa física que não exige a nota, mas pode usar o recibo como comprovante em qualquer situação. Quem está no Simples Nacional emite NFS-e pela prefeitura. Use este recibo como comprovante complementar, nunca como troca da nota fiscal devida. Em caso de dúvida sobre a obrigação no seu caso, confirme com o seu contador.

MEI ou Simples Nacional: por que o recibo muda

O tratamento tributário muda conforme o regime, e a ferramenta reflete isso.

  • MEI. O imposto do MEI é um valor fixo mensal, pago via DAS-MEI, que não depende de quanto você faturou no mês. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, o DAS-MEI é de R$ 81,05 de INSS, mais R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviço, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria. Como o tributo já saiu na guia mensal, não se desconta imposto sobre o valor do recibo. A ferramenta avisa isso de forma explícita.
  • Simples Nacional. O imposto incide sobre o faturamento e é recolhido na guia única mensal (DAS). A alíquota efetiva depende do Anexo e do faturamento dos últimos 12 meses, então a ferramenta mostra uma estimativa: você ajusta a alíquota efetiva no controle deslizante e ela aplica sobre o valor bruto. Esse imposto normalmente não é retido no recibo: quem recolhe é o próprio prestador, na sua guia.

O limite que separa um mundo do outro é o de faturamento do MEI: R$ 81.000,00 por ano (ou a média de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura). Quem ultrapassa migra para o Simples Nacional, e é uma transição que muitos prestadores em crescimento acabam fazendo.

Os impostos da construção no Simples

Para serviços de construção, o enquadramento costuma cair em dois anexos:

  • Anexo III — alíquota nominal inicial de 6%, usado quando o fator r (relação entre folha de salários e receita) atinge o patamar exigido.
  • Anexo IV — alíquota nominal inicial de 4,5%, típico de obra de construção civil e serviços de empreitada; aqui o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido à parte.

São alíquotas nominais da primeira faixa: a alíquota efetiva real considera a parcela a deduzir e o faturamento acumulado, e quase sempre é diferente. Por isso o número que a ferramenta mostra é orientativo. O cálculo oficial sai do PGDAS-D, e quem fecha esse número é o seu contador. Esta ferramenta não inventa alíquotas: ela aplica a que você informar, partindo dessas faixas oficiais.

ISS retido na fonte

Quando o tomador do serviço é uma empresa ou um órgão público, a legislação municipal pode obrigá-lo a reter o ISS na fonte e recolher no lugar do prestador. Nesse caso, o valor líquido que você recebe cai, porque o ISS sai antes de o dinheiro chegar a você. A alíquota varia por município e por serviço, tipicamente entre 2% e 5%.

Na ferramenta, marque que há retenção e ajuste o percentual: o recibo passa a exibir o ISS retido e o valor líquido. Se não há retenção, o líquido é igual ao bruto.

Como usar o resultado

Preencha os campos, gere o documento e salve em PDF para enviar ao cliente ou arquivar. Lembre-se: o recibo é comprovante, não dispensa a nota fiscal quando ela é devida.

Para precificar o serviço antes de emitir o recibo, use a calculadora de margem e markup de orçamentos e veja as demais ferramentas. Para organizar cobrança, recibos e fluxo de caixa dentro de um sistema, a página de operação mostra como estruturar isso.

Se quer entender melhor como definir preços que cobrem custos e impostos, leia a ciência dos preços para prestadores e orçamentos que fecham mais trabalhos. Para um panorama do mercado e da formalização no setor, veja o guia de marketing para encanadores no Brasil.

Com o recibo pronto, fale conosco para revisar a sua estrutura de cobrança e faturamento com os seus números reais.

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  1. Q/01Qual é a diferença entre recibo e nota fiscal?

    O recibo é um comprovante simples de que um valor foi recebido por um serviço; a nota fiscal é o documento fiscal eletrônico obrigatório que registra a operação perante a prefeitura e a Receita. O recibo não substitui a nota fiscal. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa jurídica e está dispensado quando o cliente é pessoa física que não exige a nota, mas pode emitir o recibo como comprovante em qualquer caso. Quem está no Simples Nacional emite nota fiscal de serviço (NFS-e) pela prefeitura. Use este recibo como comprovante complementar, nunca como troca da nota fiscal devida.

  2. Q/02O imposto do MEI incide sobre cada recibo?

    Não. O MEI paga um valor fixo mensal através do DAS-MEI, independentemente de quanto faturou no mês, desde que respeite o limite anual. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, o DAS-MEI corresponde a R$ 81,05 de INSS (5% do salário-mínimo), mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço e mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria. Por isso, no recibo de um MEI não se desconta imposto sobre o valor do serviço: o tributo já foi pago na guia mensal. A ferramenta deixa esse aviso explícito quando você seleciona o regime MEI.

  3. Q/03Como o Simples Nacional cobra imposto sobre o serviço?

    No Simples Nacional o imposto é calculado sobre o faturamento e recolhido em uma guia única mensal, o DAS. A alíquota efetiva depende do Anexo em que o serviço se enquadra e do faturamento dos últimos 12 meses. Para a construção, costuma ser o Anexo III (alíquota nominal inicial de 6%) ou o Anexo IV (alíquota nominal inicial de 4,5%), com parcela a deduzir e, no Anexo III, o fator r decidindo o enquadramento. Por isso a ferramenta trata o imposto como estimativa: você informa uma alíquota efetiva no controle deslizante e ela aplica esse percentual sobre o valor bruto, mas o número real sai do PGDAS-D com o seu contador.

  4. Q/04O que é o ISS retido na fonte e quando ele aparece no recibo?

    O ISS é o imposto municipal sobre serviços. Em algumas situações, o tomador do serviço (normalmente empresas e órgãos públicos) é obrigado por lei municipal a reter o ISS na fonte e recolher no lugar do prestador. Quando isso acontece, o valor líquido que você recebe é menor, porque o ISS sai antes. A alíquota varia por município e por tipo de serviço, tipicamente entre 2% e 5%. Na ferramenta, marque que há retenção e ajuste a alíquota: o recibo passa a mostrar o ISS retido e o valor líquido recebido.

  5. Q/05Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

    O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional ao número de meses de atividade, considerando a média de R$ 6.750,00 por mês. Se você ultrapassar o limite, precisa migrar para o Simples Nacional como microempresa, e é exatamente por isso que muitos prestadores da construção que crescem acabam mudando de regime. A ferramenta cobre os dois cenários: você escolhe MEI ou Simples Nacional e o recibo se ajusta ao tratamento tributário de cada um.

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