Todo prestador da construção precisa, mais cedo ou mais tarde, entregar um comprovante de que recebeu por um serviço: o encanador que fez uma instalação à vista, o eletricista que atendeu uma emergência, o pintor que fechou uma reforma com pessoa física. Esse comprovante é o recibo de prestação de serviços, e esta ferramenta gera um pronto para imprimir ou salvar em PDF, já ajustado ao seu regime tributário.
Você informa os dados do prestador e do cliente, descreve o serviço e o valor, e escolhe se é MEI ou Simples Nacional. A partir daí o recibo entende a sua realidade: o MEI não tem imposto incidindo sobre cada recibo, o Simples tem uma estimativa sobre o valor, e o ISS retido na fonte aparece quando o tomador retém.
Recibo não é o mesmo que nota fiscal
Vale deixar claro de saída, porque é a confusão mais comum. O recibo é um comprovante de pagamento: serve para registrar que um valor foi recebido por um serviço. A nota fiscal é o documento fiscal obrigatório, emitido eletronicamente e registrado na prefeitura (NFS-e) e na Receita.
Um não substitui o outro. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa jurídica e está dispensado quando o cliente é pessoa física que não exige a nota, mas pode usar o recibo como comprovante em qualquer situação. Quem está no Simples Nacional emite NFS-e pela prefeitura. Use este recibo como comprovante complementar, nunca como troca da nota fiscal devida. Em caso de dúvida sobre a obrigação no seu caso, confirme com o seu contador.
MEI ou Simples Nacional: por que o recibo muda
O tratamento tributário muda conforme o regime, e a ferramenta reflete isso.
- MEI. O imposto do MEI é um valor fixo mensal, pago via DAS-MEI, que não depende de quanto você faturou no mês. Em 2026, com o salário-mínimo de R$ 1.621,00, o DAS-MEI é de R$ 81,05 de INSS, mais R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviço, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria. Como o tributo já saiu na guia mensal, não se desconta imposto sobre o valor do recibo. A ferramenta avisa isso de forma explícita.
- Simples Nacional. O imposto incide sobre o faturamento e é recolhido na guia única mensal (DAS). A alíquota efetiva depende do Anexo e do faturamento dos últimos 12 meses, então a ferramenta mostra uma estimativa: você ajusta a alíquota efetiva no controle deslizante e ela aplica sobre o valor bruto. Esse imposto normalmente não é retido no recibo: quem recolhe é o próprio prestador, na sua guia.
O limite que separa um mundo do outro é o de faturamento do MEI: R$ 81.000,00 por ano (ou a média de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura). Quem ultrapassa migra para o Simples Nacional, e é uma transição que muitos prestadores em crescimento acabam fazendo.
Os impostos da construção no Simples
Para serviços de construção, o enquadramento costuma cair em dois anexos:
- Anexo III — alíquota nominal inicial de 6%, usado quando o fator r (relação entre folha de salários e receita) atinge o patamar exigido.
- Anexo IV — alíquota nominal inicial de 4,5%, típico de obra de construção civil e serviços de empreitada; aqui o INSS patronal fica fora do DAS e é recolhido à parte.
São alíquotas nominais da primeira faixa: a alíquota efetiva real considera a parcela a deduzir e o faturamento acumulado, e quase sempre é diferente. Por isso o número que a ferramenta mostra é orientativo. O cálculo oficial sai do PGDAS-D, e quem fecha esse número é o seu contador. Esta ferramenta não inventa alíquotas: ela aplica a que você informar, partindo dessas faixas oficiais.
ISS retido na fonte
Quando o tomador do serviço é uma empresa ou um órgão público, a legislação municipal pode obrigá-lo a reter o ISS na fonte e recolher no lugar do prestador. Nesse caso, o valor líquido que você recebe cai, porque o ISS sai antes de o dinheiro chegar a você. A alíquota varia por município e por serviço, tipicamente entre 2% e 5%.
Na ferramenta, marque que há retenção e ajuste o percentual: o recibo passa a exibir o ISS retido e o valor líquido. Se não há retenção, o líquido é igual ao bruto.
Como usar o resultado
Preencha os campos, gere o documento e salve em PDF para enviar ao cliente ou arquivar. Lembre-se: o recibo é comprovante, não dispensa a nota fiscal quando ela é devida.
Para precificar o serviço antes de emitir o recibo, use a calculadora de margem e markup de orçamentos e veja as demais ferramentas. Para organizar cobrança, recibos e fluxo de caixa dentro de um sistema, a página de operação mostra como estruturar isso.
Se quer entender melhor como definir preços que cobrem custos e impostos, leia a ciência dos preços para prestadores e orçamentos que fecham mais trabalhos. Para um panorama do mercado e da formalização no setor, veja o guia de marketing para encanadores no Brasil.
Com o recibo pronto, fale conosco para revisar a sua estrutura de cobrança e faturamento com os seus números reais.