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O que é CNPJ e MEI
O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o número de identificação fiscal de toda empresa no Brasil, emitido pela Receita Federal. O MEI (Microempreendedor Individual), criado pela Lei Complementar n.º 128/2008, é a categoria jurídica que permite ao trabalhador autônomo formalizar seu negócio com CNPJ próprio, pagando uma contribuição mensal fixa (DAS) que inclui INSS, ICMS ou ISS. Em 2024, o limite de faturamento anual para MEI era de R$ 81.000. Para o setor de construção e reformas, o MEI é o ponto de entrada legal de pedreiros, pintores, eletricistas e encanadores que prestam serviços a outras empresas como pessoa jurídica.
Definição ampliada
O CNPJ é composto por 14 dígitos no formato XX.XXX.XXX/XXXX-DD, onde os oito primeiros identificam a empresa (raiz), os quatro seguintes identificam a filial (0001 para a matriz) e os dois últimos são dígitos verificadores. Toda empresa — de MEI a multinacional — precisa de CNPJ para emitir notas fiscais, abrir conta bancária pessoa jurídica e participar de licitações.
O MEI é uma categoria simplificada criada pela Lei Complementar n.º 128/2008, que inseriu o artigo 18-A na Lei Complementar n.º 123/2003 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Para se enquadrar, o empreendedor não pode ter sócio, não pode ser sócio ou titular de outra empresa, pode ter no máximo um empregado e deve exercer atividade constante na tabela de ocupações do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
O registro como MEI é gratuito, feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br), e gera automaticamente o CNPJ, a inscrição na Previdência Social e o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
Por que importa para o setor de construção e serviços
Pedreiros, pintores, eletricistas, encanadores e marceneiros são categorias permitidas no MEI. A formalização permite:
- Emitir nota fiscal de serviços para construtoras, incorporadoras e empresas de reformas, que muitas vezes só contratam pessoa jurídica por exigência contábil ou fiscal.
- Ter acesso a crédito pessoa jurídica no BNDES e em fintechs, com taxas menores que as de crédito pessoal.
- Comprovar renda para financiamento habitacional e leasing de veículos de trabalho.
- Contribuir para a Previdência Social com valor reduzido, garantindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para a empresa contratante, pagar por nota fiscal a um MEI reduz encargos em relação ao regime CLT e simplifica a gestão de subcontratados em obras.
Como se aplica
| Aspecto | MEI | ME (Microempresa) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual (2024) | R$ 81.000 | Acima de R$ 81.000 até R$ 360.000 |
| Número máximo de empregados | 1 | Sem limite por categoria |
| Tributação mensal | DAS fixo (INSS + ICMS ou ISS) | Simples Nacional ou Lucro Presumido |
| Obrigações contábeis | Relatório mensal de receitas | Escrituração contábil simplificada |
| Atividades permitidas | Lista CGSN | Sem restrição de tabela |
Quando o faturamento ultrapassar R$ 81.000 em um ano-calendário, o MEI deve ser desenquadrado para ME no Simples Nacional, o que implica obrigações fiscais e contábeis adicionais.
Diferença entre MEI, ME e EPP
O Simples Nacional distingue três faixas pelo faturamento bruto anual: MEI (até R$ 81 mil), ME — Microempresa (até R$ 360 mil) e EPP — Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões). A alíquota efetiva do Simples aumenta por faixa e por atividade. Empresas de construção civil (CNAE setor F) tributam pelo Anexo IV do Simples Nacional, que não incorpora a contribuição patronal do INSS na alíquota unificada — ela é recolhida à parte.
Termos relacionados
Pix, LGPD, ticket médio de reforma.
Fuentes
Términos relacionados
- pix-pagamento
- lgpd
- ticket-medio-reforma